Corretor de Imóveis – É melhor atuar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Corretor, você sabe qual a forma mais vantajosa: Ser autônomo ou ter um CNPJ?

O Corretor de Imóveis pode optar por trabalhar de forma Autonôma ou ter um CNPJ. No entanto, essa é uma questão muito importante a ser verificada no início da atuação na atividade, pois impactará diretamente na forma como administrar o seu negócio.

Corretor Autonômo

Quando o Corretor atua como Autonômo ele tem a obrigação de emitir a NFSe Avulsa (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Avulsa) no qual é realizado através de um cadastro realizado na Prefeitura da Cidade em que atua.

Veja a seguir as alíquotas dessa opção:

  • 27,5% de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Se tiver rendimentos mensais maiores que R$ 4.664,68 (respeitando a tabela de deduções vigente);
  • De 2 a 5% de ISSQN, varia a cada município;
  • 11% INSS (retido pela operadora).

Vantagens e Desvantagens do Corretor Autonômo

Vantagens

  • Prestação de serviços para público em geral;
  • Local de trabalho adaptável;
  • Pode contratar funcionários conforme as leis trabalhistas;
  • Flexibilidade de horários;
  • Independência e oportunidade de decidir sua própria rotina;
  • Recebe toda a comissão da venda, uma vez que é o único responsável pela negociação.

Desvantagens

  • Carteira de clientes limitada;
  • Falta de uma equipe de suporte;
  • Ser responsável por toda a parte burocrática;
  • Não pode utilizar nome fantasia;
  • Sujeito ao pagamento de ISS (Imposto sobre Serviços), que é em torno de 2% e varia conforme o município;
  • Sujeito ao IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), segundo a tabela progressiva.

Corretor de Imóveis PJ

Uma grande dúvida que os Corretores tem é se existe a possibilidade da abertura de um MEI (Micro Empreendedor Individual) para essa atividade e infelizmente, não pode ser enquadrado como MEI atualmente. Há a possibilidade ser enquandrado no Simples Nacional no qual contém hoje a menor alíquota para começar o seu negócio.
Veja a seguir as alíquotas dessa opção:

  • 6% de imposto sobre a comissão com Faturamento Anual até R$ 180.000,00. Acima disso, o imposto subirá progressivamente por faixas, assim como no Imposto de Renda;
  • INSS sobre Pró-Labore: 11% com flexibilidade de escolha. O corretor PJ pode contribuir opcionalmente ao INSS com o valor que desejar que pode ser igual ou maior que um salário mínimo.

Vantagens e Desvantagens do Corretor PJ

Vantagens

  • Utilizar no novo nome na Razão Social e Nome Fantasia;
  • Emitir nota fiscal para o cliente;
  • Conter um CNPJ com maior credibilidade no mercado;
  • E ter acesso a benefícios no mercado disponíveis somente às empresas como por exemplo, acesso às linhas de crédito diferenciadas;
  • Impostos unificados.

Desvantagens

As únicas desvantagens são a necessidade de pagar a anuidade do CRECI PJ e não ter tanta flexibilidade dentro do trabalho.

Diferença entre CRECI Físico e Jurídico

A diferença é que o CRECI Físico permite que o Corretor a atividade forma Autonôma e o CRECI Jurídico possibilita que o corretor se torne proprietário da própria empresa imobiliária.
O valor da anuidade de ambos os registros muda em cada estado e o importante é averiguar o custo, porém, geralmente ainda mais é vantajoso executar a atividade como Pessoa Jurídica.

Contabilidade para Corretores de Imóveis

Atuando de forma Autonôma ou PJ é muito importante ter um acompanhamento de uma Contabilidade especialista na área de Imóveis.

Na hora de escolher qual a forma de operar para pagar menos impostos, a Werner Contabilidade conta com uma equipe especializada em atendimento para Corretores de Imóveis.